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Modelos » Civil Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2005 - 07:19
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 08:01
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2005 - 11:15
Ministro Sálvio de Figueiredo nega liminar a prefeito afastado do cargo
O ex-prefeito do município paranaense de Andirá (a 36 km a oeste de Jacarezinho) Carlos Kanegusuku (PT) teve indeferido pedido de liminar pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2004 - 07:02
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 09:30
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2004 - 07:03
Advogado investigado pela Operação Anaconda vai continuar preso
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da presidência, negou liminar que pretendia obter liberdade para o acusado.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2004 - 09:10
A Justiça no limiar da mudança
Depois de 12 anos de tramitação no Congresso, a reforma do Judiciário foi aprovada ontem em primeiro turno pelo Senado.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2004 - 11:55
As 15 primeiras cidades da Justiça deverão funcionar até 2005
As cidades da Justiça vão começar a ser implantadas de forma embrionária e mais rápida até o final do ano, cobrindo cerca de quinze municípios, todos localizados no Nordeste.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2004 - 07:01
Sindicato tem legitimidade para ser substituto processual
O sindicato detém legitimidade processual para buscar em juízo, em nome de seus associados, a devolução dos descontos efetuados pela empresa a título de convênio médico e fornecimento de cesta básica.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2004 - 07:02
TST pune parte por litigância de má-fé
A penalidade foi imposta pela Primeira Turma do TST, com base no voto do ministro João Oreste Dalazen (relator), diante de agravo de instrumento interposto no TST por um empresário capixaba.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2004 - 08:16
Para especialistas, voz de prisão dado ao ex-prefeito de SP foi ilegal
Cinco advogados ouvidos ontem pela Folha disseram que a voz de prisão dada pelo senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) ao ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta sob a acusação de desacato à autoridade não tem amparo legal.
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Doutrina » Comercial Publicado em 09 de Dezembro de 2003 - 03:00
Nova Lei de Falências, O Caso "Arapuã" e o Sepultamento Legal

Mauro Abramvezt - advogado em São Paulo - OAB/SP-205 - [email protected]
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Legislação » Leis Publicado em 29 de Dezembro de 2001 - 03:00
Lei nº 10.358, de 27 de Dezembro de 2001.

Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos ao processo de conhecimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Repetição de indébito. Fundação educacional. UDESC. Legitimidade passiva. Inocorrência de litisconsórcio passivo necessário da instituição particular de ensino conveniados.

Na Comarca de Maravilha, Maristela Somacal Dal Pizzol ajuizou ação de repetição de indébito contra a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 31 de Julho de 2023 - 13:49
Vigilante de carro-forte em BH será indenizado por ter sido obrigado a fazer refeições dentro do veículo

Segundo o profissional, essa era uma determinação da empregadora. “O carro ficava estacionado na rua e não tinha ventilação”, frisou.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2022 - 12:57
Empresa que pagava ajuda de custo é dispensada de ressarcir valor de locação a vendedor por uso de veículo próprio

O pedido foi julgado improcedente.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 13 de Setembro de 2022 - 13:12
Trabalhador apelidado de “mineiro peçonhento” na Bahia receberá indenização por danos morais

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:12
Direitos Autorais: aplicabilidade e seus desdobramentos nas lives musicais em tempos de pandemia

O presente trabalho visa apresentar, sob a ótica dos Direitos Autorais, as repercussões jurídicas decorrentes da realização das chamadas lives musicais, iniciadas em virtude do isolamento social estabelecido para o combate ao coronavírus (COVID-19). Tem-se que, em meio ao pânico inicial causado pela doença, as lives musicais apresentaram-se como uma forma de entretenimento para milhões de brasileiros em meio a tanta insegurança em todos os aspectos. Repentinamente, as apresentações de estrelas da música deixaram os grandes palcos e passaram a ocorrer nos quintais destes e, por conveniência, produtores e empresários viram ali a oportunidade de promover seus serviços para um público virtual. Estabelece o art. 68, §4º da Lei nº 9.610/98 que, independente da pessoa física ou jurídica que almeje executar publicamente obras musicais, deverá esta apresentar junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a comprovação dos recolhimentos relativos a direitos autorais, para que os valores obtidos dessa licença sejam repassados aos autores das respectivas obras musicais, vez que possuem sobres elas os chamados direitos de autoria e os que lhe são conexos ou relativos a sua execução. Exsurge então, o embate acerca da dúvida se o pagamento por parte dos produtores é ou não devido, em virtude da plataforma na qual ocorrem as transmissões (no caso, o site youtube.com) já efetuar o pagamento das devidas taxas ao ECAD. Nesta senda, o artigo discorrerá acerca da citada problemática, de forma a expor o que estabelece a legislação brasileira, bem como os posicionamentos doutrinários e outros trabalhos que permeiam o tema, de maneira que sejam confrontadas entre si tais teses e, assim, obtenha-se um entendimento claro diante de um novo cenário de aplicação dos Direitos Autorais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.

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